RESPONSÁVEL PELA PASTA:
Carlos Marques

CONTATO / ENDEREÇO:

Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, 20 – 1º andar Centro Afogados da Ingazeira – PE CEP 56800-000
Telefone: (87) 3838-1235
E-mail: juridico@afogadosdaingazeira.pe.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00


LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001

Compete à Procuradoria Geral do Município representar o município extrajudicial e judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro, interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da instância judicial e todos os poderes para o foro em geral e, em especial, receber citação, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação.

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA

1º - Do Procurador

  1. Emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, inclusive quanto ao cumprimento de decisões e sentenças judiciais;

  2. Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio;

  3. Intervir obrigatoriamente em processos submetidos à apreciação da Corte de Contas nos quais figure como interessado o município de Afogados da Ingazeira;

  4. Representar a Administração Municipal perante à Câmara Municipal para esclarecimento de situações jurídicas relativas à municipalidade, tais como: contratos, licitações, despesas, concursos, orçamento, dentre outras;

  5. Elaborar, analisar, visar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o município participe diretamente ou como interveniente;

  6. Emitir parecer sobre processos licitatórios da Administração Municipal, bem como acompanhar a abertura e julgamento desses processos;

  7. Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na dívida ativa do município, em especial quanto aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever débitos tributários e extra-tributários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos de qualquer natureza;

  8. Proceder à análise e emissão de parecer nas matérias legislativas à sanção do Prefeito ou de sua autoria, elaborando exposição dos motivos, razões de vetos ou quaisquer outras peças jurídicas;

  9. Participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de Trabalho ou outro que tenha por finalidade a alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais;

  10. Orientar e expedir atos jurídico-normativos.

2º - Da Assessoria Técnica Jurídica

  1. Incentivar e apoiar o exercício dos direitos de promoção da cidadania, prestando assistência judiciária, orientações nos assuntos de defesa do consumidor e na defesa dos direitos humanos;

  2. Opinar e informar, em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração, bem como relativos ao processo disciplinar, quando delegado pelo Procurador Geral;

  3. Exercer outras atribuições legais delegadas pelo Procurador Geral.



LOCALIZAÇÃO